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PAUL & SHARK YACHTINGMista

Processo 812.204.344

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1985
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2014
  6. Registro concedidoabr/2014

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1985, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

25.5.526.4.43.9.1
Titular
  • MAGLIFICIO DAMA S. P. A. · IT
Procurador
BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
27/09/1985
há 41 anos
Concessão
08/04/2014
Vigência até
08/04/2034
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
09/04/2033 a 08/04/2034
com multa até 08/10/2034
Última publicação
revista 2783
publicada em 07/05/2024

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
278307/05/2024Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante BARRETO VEIGA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
277909/04/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
232818/08/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
225708/04/2014Concessão de registroIPAS158
225125/02/2014IPAS639AÇÃO ORDINÁRIA 26ª VF (RJ) - Nº 9600187231. Para dar cumprimento à decisão judicial que julgou procedente o pedido para anular o ato administrativo que indeferiu o presente pedido de registro nº 812204344.

Dados atualizados até 07/05/2024 · revista nº 2783