HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

PANDORANominativa

Processo 812.205.006

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1990
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisão
  6. Registro concedidoout/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PANDORA - CONFECCOES LTDA · RJ/BR
Procurador
PAULO ROBERTO MARQUES RODRIGUES JUNIOR

Dados do processo

Depósito
23/10/1990
há 35 anos e 11 meses
Concessão
23/10/1990
Vigência até
23/10/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/10/2019 a 23/10/2020
com multa até 23/04/2021
Última publicação
revista 2280
publicada em 16/09/2014

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
228016/09/2014Extinção de registro pela caducidadeIPAS304Conforme não provimento do recurso contra deferimento de petição de caducidade, publicado na RPI 2231 em 08/10/2013.
224621/01/2014IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
223108/10/2013IPAS235Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos.Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
2106580DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, PETIÇÃO (RJ) 020110023860, DE 14/03/2011.
2090900POR FALTA DE CONTESTAÇÃO.

Dados atualizados até 16/09/2014 · revista nº 2280