PANDORANominativa
Processo 812.205.006
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1990
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidoout/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1990, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- PANDORA - CONFECCOES LTDA · RJ/BR
Procurador
PAULO ROBERTO MARQUES RODRIGUES JUNIOR
Dados do processo
Depósito
23/10/1990
há 35 anos e 11 meses
Concessão
23/10/1990
Vigência até
23/10/2020
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/10/2019 a 23/10/2020
com multa até 23/04/2021
Última publicação
revista 2280
publicada em 16/09/2014
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2280 | 16/09/2014 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | Conforme não provimento do recurso contra deferimento de petição de caducidade, publicado na RPI 2231 em 08/10/2013. |
| 2246 | 21/01/2014 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2231 | 08/10/2013 | IPAS235 | Em conformidade com a orientação contida no parecer técnico da Coordenação-Geral de Recursos e Processos Administrativos da Nulidade constante dos autos.Conheço do recurso interposto. Nego-lhe provimento. Mantenho a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI. |
| 2106 | — | 580 | DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE, PETIÇÃO (RJ) 020110023860, DE 14/03/2011. |
| 2090 | — | 900 | POR FALTA DE CONTESTAÇÃO. |
Dados atualizados até 16/09/2014 · revista nº 2280