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ODEBRECHTNominativa

Processo 812.205.510

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoago/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

importação e exportação de café e feijão.

Titular
  • ILHA DA MADEIRA PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA · PR/BR
Procurador
Manoel Paixao do Nascimento

Dados do processo

Depósito
18/08/2002
há 24 anos e 1 mês
Concessão
18/08/1992
Vigência até
18/08/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
19/08/2031 a 18/08/2032
com multa até 18/02/2033
Última publicação
revista 2693
publicada em 16/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269316/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
246902/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
234805/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2346, de 22/12/2015, tendo em vista incorreção nas datas de concessão de registro e de fim de vigência do registro.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
1807990

Dados atualizados até 16/08/2022 · revista nº 2693