DEXA-GILNominativa
Processo 812.207.599
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2003
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidoout/1993
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico; medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos, hipossensibilizantes e desintoxicantes.
Titular
- MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
19/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1993
Vigência até
19/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2032 a 19/10/2033
com multa até 19/04/2034
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2707 | 22/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2510 | 12/02/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2480 | 17/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2343 | 01/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2327 | 11/08/2015 | Petição de retificação atendidaIPAS566 | — |
Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707