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DEXA-GILNominativa

Processo 812.207.599

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidoout/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

medicamentos que atuam no sistema nervoso central e periférico; medicamentos imunossupressores, antiinflamatórios, antialérgicos, hipossensibilizantes e desintoxicantes.

Titular
  • MARJAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Procurador
PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
19/10/2003
há 22 anos e 11 meses
Concessão
19/10/1993
Vigência até
19/10/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
20/10/2032 a 19/10/2033
com multa até 19/04/2034
Última publicação
revista 2707
publicada em 22/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270722/11/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
251012/02/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
248017/07/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VICENTE NOGUEIRA ADVOGADOS e nomeado novo representante PERANDIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
234301/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
232711/08/2015Petição de retificação atendidaIPAS566

Dados atualizados até 22/11/2022 · revista nº 2707