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CABARETNominativa

Processo 812.210.719

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidoout/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

ROUPAS ÍNTIMAS, LINGERIE, LIGAS, SUTIÃS, CALÇAS, CUECAS, CEROULAS, CINTAS, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PIJAMAS, CAMISOLAS, PENHOAR, ESPARTILHOS, COMBINAÇÕES, CORPETES, ANÁGUAS, ROUPÕES, ROUPAS DE GINÁSTICA, BERMUDAS, CAMISAS, CAMISETAS, POLAINAS, CAPOTES, JAQUETAS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), ROUPAS DE BANHO;

Titular
  • DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO · RJ/BR
Procurador
Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
15/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
15/10/1991
Vigência até
15/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2030 a 15/10/2031
com multa até 15/04/2032
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
264224/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
249821/11/2018Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
234408/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270
222527/08/2013IPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram trazidos elementos adicionais na petição de cumprimento de exigência.

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896