CABARETNominativa
Processo 812.210.719
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidoout/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
ROUPAS ÍNTIMAS, LINGERIE, LIGAS, SUTIÃS, CALÇAS, CUECAS, CEROULAS, CINTAS, MEIAS, MEIAS-CALÇAS, PIJAMAS, CAMISOLAS, PENHOAR, ESPARTILHOS, COMBINAÇÕES, CORPETES, ANÁGUAS, ROUPÕES, ROUPAS DE GINÁSTICA, BERMUDAS, CAMISAS, CAMISETAS, POLAINAS, CAPOTES, JAQUETAS, ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO), ROUPAS DE BANHO;
Titular
- DE MILLUS S/A INDUSTRIA E COMERCIO · RJ/BR
Procurador
Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
15/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
15/10/1991
Vigência até
15/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2030 a 15/10/2031
com multa até 15/04/2032
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2642 | 24/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2498 | 21/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2344 | 08/12/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2225 | 27/08/2013 | IPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Foram trazidos elementos adicionais na petição de cumprimento de exigência. |
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896