ESTÂNCIA CAIMANNominativa
Processo 812.211.596
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2020
- Registro concedidofev/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 42Tecnologia e engenharia
serviços auxiliares ás atividades agropecuárias.
Titular
- CAIMAN AGROPECUARIA LTDA · SP/BR
Procurador
MARCELLO DO NASCIMENTO
Dados do processo
Depósito
06/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/02/2029 a 06/02/2030
com multa até 06/08/2030
Última publicação
revista 2564
publicada em 27/02/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2564 | 27/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2101 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2046 | — | 560 | SEDE ALTERADA |
Dados atualizados até 27/02/2020 · revista nº 2564