ESTÂNCIA CAIMANNominativa
Processo 812.211.600
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2015
- Registro concedidoabr/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
laticínios
Titular
- CAIMAN AGROPECUARIA LTDA · SP/BR
Procurador
MARCELLO DO NASCIMENTO
Dados do processo
Depósito
21/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
21/04/1992
Vigência até
21/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/04/2031 a 21/04/2032
com multa até 21/10/2032
Última publicação
revista 2680
publicada em 17/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2680 | 17/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2319 | 16/06/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2046 | — | 560 | SEDE ALTERADA |
| 1807 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 17/05/2022 · revista nº 2680