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DISCOVERNominativa

Processo 812.212.622

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidojul/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • Discover Financial Services · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

Dados do processo

Depósito
14/07/2007
há 19 anos e 2 meses
Concessão
14/07/1987
Vigência até
14/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/07/2026 a 14/07/2027
com multa até 14/01/2028
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Deferimento da petiçãoIPAS270
285707/10/2025Exigência de mérito (em petição)IPAS267Reapresente documento de incorporação com os dados completos das empresas cedente e cessionária, incluindo as sedes das mesmas. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço são meios de identificação importantes para o exame de petições de transferência.
266211/01/2022Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa para assinalar serviços idênticos e afins àqueles constantes do certificado de registro por meio de reportagens e reproduções de sites datadas durante o período de investigação.
260110/11/2020Notificação de caducidadeIPAS338
248628/08/2018Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871