DISCOVERNominativa
Processo 812.212.622
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2017
- Registro concedidojul/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- Discover Financial Services · US
Procurador
Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Dados do processo
Depósito
14/07/2007
há 19 anos e 2 meses
Concessão
14/07/1987
Vigência até
14/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
15/07/2026 a 14/07/2027
com multa até 14/01/2028
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2871 | 13/01/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2857 | 07/10/2025 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Reapresente documento de incorporação com os dados completos das empresas cedente e cessionária, incluindo as sedes das mesmas. Em casos de titularidade estrangeira o nome e o endereço são meios de identificação importantes para o exame de petições de transferência. |
| 2662 | 11/01/2022 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca nominativa para assinalar serviços idênticos e afins àqueles constantes do certificado de registro por meio de reportagens e reproduções de sites datadas durante o período de investigação. |
| 2601 | 10/11/2020 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2486 | 28/08/2018 | Indeferimento da petiçãoIPAS271 | Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. |
Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871