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LVMista

Processo 812.213.556

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2014
  6. Registro concedidoout/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 18Couro e bolsas

bolsas de viagem; conjunto para viagem (em couro); malas; valises; bolsas de roupas para viagem; frasqueiras; mochilas; bolsa a tiracolo; maletas porta-documentos; pastas; bolsas para transporte; pasta com material de escrita.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LOUIS VUITTON MALLETIER · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.

Dados do processo

Depósito
20/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
20/10/1992
Vigência até
20/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/10/2031 a 20/10/2032
com multa até 20/04/2033
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
266104/01/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
229423/12/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1807990

Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661