LVMista
Processo 812.213.556
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2014
- Registro concedidoout/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 18Couro e bolsas
bolsas de viagem; conjunto para viagem (em couro); malas; valises; bolsas de roupas para viagem; frasqueiras; mochilas; bolsa a tiracolo; maletas porta-documentos; pastas; bolsas para transporte; pasta com material de escrita.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
27.5.1
Titular
- LOUIS VUITTON MALLETIER · FR
Procurador
MOMSEN, LEONARDOS & CIA.
Dados do processo
Depósito
20/10/2002
há 23 anos e 11 meses
Concessão
20/10/1992
Vigência até
20/10/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/10/2031 a 20/10/2032
com multa até 20/04/2033
Última publicação
revista 2661
publicada em 04/01/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2661 | 04/01/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2294 | 23/12/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 1807 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 04/01/2022 · revista nº 2661