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ARTESIANNominativa

Processo 812.215.931

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoset/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidoset/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • EUROFORM-INDUSTRIAL E COMERCIAL DE MÓVEIS LTDA · PR/BR
Procurador
ALCION BUBNIAK

Dados do processo

Depósito
22/09/1997
há 29 anos
Concessão
22/09/1987
Vigência até
22/09/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/09/2026 a 22/09/2027
com multa até 22/03/2028
Última publicação
revista 2852
publicada em 02/09/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
285202/09/2025Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, nos termos da decisão proferida pela 15ª Vara Federal de Curitiba, em que são partes: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL, como requerente e LOURELI DE FATIMA DA COSTA, NUCLEO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., LC MOVEL SERVICOS DE DESIGN E MONTAGEM DE MOVEIS LTDA., W&M DESIGN DE MOVEIS LTDA., L & F COMERCIO E INDUSTRIA DE MOVEIS LTDA., EUROFORM-INDUSTRIAL E CO
253613/08/2019Emissão de segunda via de certificado de registroIPAS579
248521/08/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2001990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 02/09/2025 · revista nº 2852