OLIMPONominativa
Processo 812.217.225
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãodez/2015
- Registro concedidonov/2001
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
ANÁGUAS; ARTIGOS DE MALHA; BANDANAS; CALÇAS; CALÇÕES; CAMISOLAS; CAMISETAS; CAMISAS; CAPOTES; CAPUZES; CASACOS; CEROULAS; COLETES; COMBINAÇÕES; CORPETES; CUECAS; ESPARTILHOS; FAIXAS; JAPONAS; JAQUETAS; LENÇOS; LIGAS; MACACÕES; MEIAS; MEIA-CALÇA; PALETÓS; PENHOAR; PIJAMAS; POLAINAS; PULÔVERES; BONES; ROUPAS DE BAIXO, DE GINÁSTICA, ÍNTIMA, DE PRAIA; ROUPÕES; SAIAS; SUNGAS; SUTIÃS; VESTIDOS; VESTUÁRIO; CALÇADOS.;
Titular
- DE MILLUS COMÉRCIO E INDÚSTRIA DE ROUPAS S/A · RJ/BR
Procurador
Roberto M C Freire Marcas e Patentes Ltda.
Dados do processo
Depósito
20/11/2001
há 24 anos e 10 meses
Concessão
20/11/2001
Vigência até
20/11/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
21/11/2030 a 20/11/2031
com multa até 20/05/2032
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2896 | 07/07/2026 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2642 | 24/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2497 | 13/11/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 2389 | 18/10/2016 | Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235 | — |
| 2377 | 26/07/2016 | Notificação de recursoIPAS360 | Indeferimento de petição. Excepcionalmente, o prazo para contrarrazões ao recurso é de até 15 (quinze) dias após a sua publicação, de acordo com disposto no Art. 7º, §1º, da Lei 13.284, de 10/05/2016, Lei das Olimpíadas |
Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896