TRANS-AMMista
Processo 812.218.841
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1985
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2017
- Registro concedidomar/1988
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1985, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.2524.1.5
Titular
- TRANS-AM VEICULOS E SERVIÇOS LTDA. · SP/BR
Procurador
—
Dados do processo
Depósito
07/10/1985
há 41 anos
Concessão
22/03/1988
Vigência até
22/03/2008
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/03/2007 a 22/03/2008
com multa até 22/09/2008
Última publicação
revista 2405
publicada em 07/02/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2405 | 07/02/2017 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | O prazo, determinado por lei, para prorrogação do registro de marca, encerrou em 22/09/2008. |
| 2403 | 24/01/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
Dados atualizados até 07/02/2017 · revista nº 2405