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PLUSVITALNominativa

Processo 812.219.708

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: notificação de procedimento judicial

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidofev/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • TRAJETORIA VETERINARIA LTDA - EPP · RJ/BR
Procurador
PAULO MAURÍCIO CARLOS DE OLIVEIRA

Dados do processo

Depósito
23/02/2008
há 18 anos e 7 meses
Concessão
23/02/1988
Vigência até
23/02/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
24/02/2027 a 23/02/2028
com multa até 23/08/2028
Última publicação
revista 2746
publicada em 22/08/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
274622/08/2023Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a indisponibilidade da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 11ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro. Ofício nº 510011020678. Processo nº 5071356-92.2023.4.02.5101/RJ. Processo SEI nº 52402.008527/2023-58.
248704/09/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
235019/01/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
234515/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270NOMES E SEDES ALTERADOS.
2001990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 22/08/2023 · revista nº 2746