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MAXTORNominativa

Processo 812.220.102

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2018
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 9Eletrônicos e software

unidades de acionamento de disco de memória.

Titular
  • MAXTOR CORPORATION · US
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
13/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
13/03/1990
Vigência até
13/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2029 a 13/03/2030
com multa até 13/09/2030
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
256503/03/2020Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850180083768, de 27/03/2018, conforme publicado na RPI 2471, de 15/05/2018.
256211/02/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
247115/05/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
2177565CED. MAXTOR CORPORATION

Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599