MAXTORNominativa
Processo 812.220.102
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2018
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 9Eletrônicos e software
unidades de acionamento de disco de memória.
Titular
- MAXTOR CORPORATION · US
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C
Dados do processo
Depósito
13/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
13/03/1990
Vigência até
13/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
14/03/2029 a 13/03/2030
com multa até 13/09/2030
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2565 | 03/03/2020 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a alteração solicitada ter sido realizada por meio da petição nº 850180083768, de 27/03/2018, conforme publicado na RPI 2471, de 15/05/2018. |
| 2562 | 11/02/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2471 | 15/05/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2177 | — | 565 | CED. MAXTOR CORPORATION |
Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599