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VILA ROMANANominativa

Processo 812.226.550

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2016
  6. Registro concedidodez/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ERIBALL SOCIEDAD ANONIMA · UY
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
08/12/1997
há 28 anos e 9 meses
Concessão
08/12/1987
Vigência até
08/12/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
09/12/2026 a 08/12/2027
com multa até 08/06/2028
Última publicação
revista 2536
publicada em 13/08/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253613/08/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
243719/09/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
239713/12/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
239316/11/2016Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a transferência para o cessionário ter ocorrido por meio da petição nº 850150028901, de 11/02/2015, em cumprimento do ofício encaminhado a esta autarquia pela 1ª Vara Cível da Comarca de Taboão da Serra.
239316/11/2016Indeferimento da petiçãoIPAS271O Cedente não é o titular da marca, contrariando o disposto no Artigo 130 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996).

Dados atualizados até 13/08/2019 · revista nº 2536