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ALERGO-ARNominativa

Processo 812.227.271

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadodez/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2021
  6. Registro concedidodez/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • ALERGO AR CONSULTÓRIOS MÉDICOS DE TRATAMENTO DE ALERGIA E RESPIRAÇÃO S/S · RJ/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
26/12/2000
há 25 anos e 9 meses
Concessão
26/12/1990
Vigência até
26/12/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
27/12/2029 a 26/12/2030
com multa até 26/06/2031
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284408/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de nome.
263322/06/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador LUIZ CARLOS DE CARVALHO SILLERO e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
222603/09/2013IPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2136560NOME E SEDE ALTERADO(A).

Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844