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AVENOMista

Processo 812.231.252

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/1999
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2019
  6. Registro concedidonov/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

5.3.11
Titular
  • KENVUE INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

Dados do processo

Depósito
28/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
28/11/1989
Vigência até
28/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2028 a 28/11/2029
com multa até 28/05/2030
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
284408/07/2025Deferimento da petiçãoIPAS270Anotada a alteração de endereço.
275707/11/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
273613/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270
265523/11/2021Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotado o arrolamento da presente marca conforme solicitado pelo Excelentíssimo Senhor Delegado da Receita Federal através da Requisição 21.00.02.17.02, referente ao Processo nº 16561.720053/2015-10. Processo INPI SEI nº 52402.011085/2021-65.
257802/06/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577

Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844