AVENOMista
Processo 812.231.252
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1999
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2019
- Registro concedidonov/1989
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1999, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
5.3.11
Titular
- KENVUE INC. · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
28/11/1999
há 26 anos e 10 meses
Concessão
28/11/1989
Vigência até
28/11/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/11/2028 a 28/11/2029
com multa até 28/05/2030
Última publicação
revista 2844
publicada em 08/07/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2844 | 08/07/2025 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada a alteração de endereço. |
| 2757 | 07/11/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2736 | 13/06/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2655 | 23/11/2021 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotado o arrolamento da presente marca conforme solicitado pelo Excelentíssimo Senhor Delegado da Receita Federal através da Requisição 21.00.02.17.02, referente ao Processo nº 16561.720053/2015-10. Processo INPI SEI nº 52402.011085/2021-65. |
| 2578 | 02/06/2020 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
Dados atualizados até 08/07/2025 · revista nº 2844