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SELLENENominativa

Processo 812.235.100

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2014
  6. Registro concedidojul/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

demostração de produtos; atendimento ao consumidor; promoção de vendas no comércio atacadista e varejista de produtos químicos-farmacêuticos (medicamentos), equipamentos médico-hospitalar, materiais e suprimentos para informática, materiais de higiene e limpeza, roupa, fardamentos e calçados, couros, plásticos, fibras e borrachas, produtos e gêneros alimentícios, máquinas, aparelhos de medição, pesagem, precisão e segurança, objetos de cama, mesa, banho, copa e cozinha, material escolar e laticínios.

Titular
  • SELLENE COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA. · CE/BR
Procurador
WETTOR BUREAU DE APOIO EMPRESARIAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
07/07/2002
há 24 anos e 2 meses
Concessão
07/07/1992
Vigência até
07/07/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
08/07/2031 a 07/07/2032
com multa até 07/01/2033
Última publicação
revista 2688
publicada em 12/07/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268812/07/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
228811/11/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1807990

Dados atualizados até 12/07/2022 · revista nº 2688