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APPROACHNominativa

Processo 812.236.149

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2010
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoago/2020
  6. Registro concedidoago/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

agasalho para as mãos, anáguas, artigos de malha [vestuário], vestuário para automobilistas, aventais, bandanas, calções, roupa e roupões de banho, bermudas, blazers, botas, botas para a prática de esportes, cachecol, calças, calçados, camisas, camisetas, capote, casacos, chinelos, vestuário para a prática de esportes, cintos, coletes, vestuário confeccionado, roupas de couro, cuecas, espartilho, estolas de pele, colante, gravatas, rupa íntima, japonas, jaquetas, lingerie, macacões, mantilhas, meias, paletós, penhoar, pijamas, roupas de praia, puloveres, roupas de ginástica, saias, sandálias, sobretudo, suéteres, sungas, sutiã, ternos, trajes, uniformes, xales.

Titular
  • ARTHUR LUNDGREN TECIDOS S A CASAS PERNAMBUCANAS · SP/BR
Procurador
DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
28/08/2010
há 16 anos e 1 mês
Concessão
28/08/1990
Vigência até
28/08/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/08/2029 a 28/08/2030
com multa até 28/02/2031
Última publicação
revista 2590
publicada em 25/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259025/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
2139990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 25/08/2020 · revista nº 2590