HIROSHIMANominativa
Processo 812.237.013
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadofev/2010
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2020
- Registro concedidofev/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
açucareiros, exceto em metais preciosos; bandejas, exceto em metais preciosos; bules, exceto em metais preciosos; bomboneiras, exceto em metais preciosos; mantegueiras; objetos de arte em porcelana, terracota ou vidro; enfeites de porcelana; recipientes para uso na casa e na cozinha, exceto em metais preciosos; bacias; tigelas; canecas, exceto em metais preciosos; gamelas; potes; terrinas para uso na casa e na cozinha, exceto em metais preciosos; baldes para gelo; bateria de cozinha; coqueteleiras; cortadores; colheres; conchas de sopa para cozinha; copos, exceto em metais preciosos; misturadores de cozinha, não elétricos; paliteiros, exceto em metais preciosos; cristais [vidraçaria]; louças, exceto em metais preciosos; porcelanas; pratos, exceto em metais preciosos; pires, exceto em metais preciosos; porta-guardanapos, exceto em metais preciosos; descansos, exceto em papel ou pano; espetos metálicos [cozinha]; formas [utensílios de cozinha]; taças, exceto em metais preciosos; galheteiros, exceto em metais preciosos; galhetas, exceto em metais preciosos; panelas; saladeiras, exceto em metais preciosos; saleiros, exceto em metais preciosos; suportes; tampas; travessas, exceto em met
- HIROSHIMA PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO LTDA · SP/BR
Dados do processo
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2569 | 31/03/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2189 | — | 565 | CED. - NAVE GUIA - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. |
| 2188 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
| 2188 | — | 565 | CED.1 - HIROSHIMA BIJOUTERIAS E COSMÉTICOS LTDA |
| 2130 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
Dados atualizados até 31/03/2020 · revista nº 2569