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EQUIMAXNominativa

Processo 812.237.048

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1997
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojul/2017
  6. Registro concedidoout/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1997, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • VIRBAC S.A. · FR
Procurador
CAMELIER PROPRIEDADE INTELECTUAL S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
06/10/1997
há 29 anos
Concessão
06/10/1987
Vigência até
06/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/10/2026 a 06/10/2027
com multa até 06/04/2028
Última publicação
revista 2572
publicada em 22/04/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
257222/04/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
256503/03/2020Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
255814/01/2020Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
254729/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267As provas trazidas não indicam precisamente quais são os produtos identificados pela marca. Observe que não foi possível fazer associação dos itens constantes das notas fiscais com os produtos anunciados na manifestação originalmente apresentada porque estes anúncios não estão datados ou possuem data posterior ao período de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do inter
253430/07/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267As provas trazidas não estão datadas ou possuem datas posteriores ao período de investigação. Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida.

Dados atualizados até 22/04/2020 · revista nº 2572