NOVOLTENNominativa
Processo 812.248.767
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoabr/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2015
- Registro concedidoabr/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
produto farmacêutico indicado nos processos inflamatórios e dolorosos que exigem tratamento prolongado.
Titular
- Ethypharm · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS
Dados do processo
Depósito
21/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
21/04/1992
Vigência até
21/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/04/2031 a 21/04/2032
com multa até 21/10/2032
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2681 | 24/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2678 | 03/05/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2522 | 07/05/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2517 | 02/04/2019 | Anulação de despacho (em petição)IPAS403 | Anulado o ato de prejudicar a petição publicado na RPI 2507 de 29/01/2019, para reexame da matéria. |
| 2507 | 22/01/2019 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista já estar atualizado na base de dados do INPI. |
Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681