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NOVOLTENNominativa

Processo 812.248.767

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2015
  6. Registro concedidoabr/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

produto farmacêutico indicado nos processos inflamatórios e dolorosos que exigem tratamento prolongado.

Titular
  • Ethypharm · FR
Procurador
LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
21/04/2002
há 24 anos e 5 meses
Concessão
21/04/1992
Vigência até
21/04/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
22/04/2031 a 21/04/2032
com multa até 21/10/2032
Última publicação
revista 2681
publicada em 24/05/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268124/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
267803/05/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA e nomeado novo representante LUIZ LEONARDOS & ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
252207/05/2019Deferimento da petiçãoIPAS270SEDE ALTERADA.
251702/04/2019Anulação de despacho (em petição)IPAS403Anulado o ato de prejudicar a petição publicado na RPI 2507 de 29/01/2019, para reexame da matéria.
250722/01/2019Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista já estar atualizado na base de dados do INPI.

Dados atualizados até 24/05/2022 · revista nº 2681