SPACENominativa
Processo 812.249.836
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidojul/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- CORTEVA AGRISCIENCE LLC · US
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
14/07/2007
há 19 anos e 2 meses
Concessão
14/07/1987
Vigência até
14/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
15/07/2026 a 14/07/2027
com multa até 14/01/2028
Última publicação
revista 2714
publicada em 10/01/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2714 | 10/01/2023 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador Jacques Labrunie e nomeado novo representante Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2705 | 08/11/2022 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2435 | 05/09/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Anotada alteração de sede. Exame prioritário da presente petição para prosseguimento do exame de mérito da petição de transferência 850160268092. |
| 2425 | 27/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 2040 | — | 565 | CED - DU PONT DO BRASIL S A |
Dados atualizados até 10/01/2023 · revista nº 2714