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MENINANominativa

Processo 812.254.830

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãodez/2015
  6. Registro concedidonov/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • DUCOCO ALIMENTOS S/A · ES/BR
Procurador
SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS

Dados do processo

Depósito
17/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
17/11/1992
Vigência até
17/11/2032
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/11/2031 a 17/11/2032
com multa até 17/05/2033
Última publicação
revista 2737
publicada em 20/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273720/06/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador VILAGE MARCAS & PATENTES S/C LTDA e nomeado novo representante SIQUEIRA CASTRO ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
270325/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Artigo 136 inciso II da LPI., conforme CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE MARCAS EM GARANTIA, por instrumento particular, as partes, DUCOCO ALIMENTOS S.A. e DUCOCO PRODUTOS ALIMENTÍCIOS S.A., (na qualidade de Devedoras Fiduciárias), do outro lado BRASIL AGRONEGÓCIO - FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES - MULTIESTRATÉGIA, (na qualidade de Credor Fiduciário), TERRA NOVA TRADING LTDA. e MALIBU HO
256503/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.
234622/12/2015Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 20/06/2023 · revista nº 2737