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NOVACÊNominativa

Processo 812.257.472

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2015
  6. Registro concedidonov/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 5Remédios e saúde

drogas para uso medicinal; medicamentos para uso humano; preparações farmacêuticas; bebidas medicinais; xaropes para uso farmacêutico; preparações para vitaminas; medicamentos tônicos; medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.

Titular
  • HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RS/BR
Procurador
PAULO AFONSO PEREIRA CONS. EM MARCAS E PATENTES LTDA S/C

Dados do processo

Depósito
17/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
17/11/1992
Vigência até
17/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/11/2021 a 17/11/2022
com multa até 17/05/2023
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
273613/06/2023Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
233720/10/2015Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ARTIGO 133 DA LPI.
2076560NOME E SEDE ALTERADOS.
1806990

Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736