NOVACÊNominativa
Processo 812.257.472
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2015
- Registro concedidonov/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 5Remédios e saúde
drogas para uso medicinal; medicamentos para uso humano; preparações farmacêuticas; bebidas medicinais; xaropes para uso farmacêutico; preparações para vitaminas; medicamentos tônicos; medicamentos que atuam sobre as funções endócrinas e sobre o metabolismo.
Titular
- HERTZ ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. · RS/BR
Procurador
PAULO AFONSO PEREIRA CONS. EM MARCAS E PATENTES LTDA S/C
Dados do processo
Depósito
17/11/2002
há 23 anos e 10 meses
Concessão
17/11/1992
Vigência até
17/11/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/11/2021 a 17/11/2022
com multa até 17/05/2023
Última publicação
revista 2736
publicada em 13/06/2023
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2736 | 13/06/2023 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2337 | 20/10/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ARTIGO 133 DA LPI. |
| 2076 | — | 560 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
| 1806 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 13/06/2023 · revista nº 2736