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AIR NEW ZELANDNominativa

Processo 812.260.775

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoabr/2009
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2019
  6. Registro concedidoabr/1989

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • AIR NEW ZEALAND LIMITED. · NZ
Procurador
MONTAURY PIMENTA, MACHADO & LIOCE S/C LTDA

Dados do processo

Depósito
25/04/2009
há 17 anos e 5 meses
Concessão
25/04/1989
Vigência até
25/04/2029
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
26/04/2028 a 25/04/2029
com multa até 25/10/2029
Última publicação
revista 2531
publicada em 09/07/2019

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
253109/07/2019Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
251702/04/2019Deferimento da petiçãoIPAS270
239927/12/2016Publicação de decisão judicialIPAS639Tendo em vista a concordância dos réus, foi homologada a desistência manifestada pelos autores, e declarado extinto o processo sem julgamento de mérito. Ação Cautelar 29ª VF/RJ nº 2000.51.01.004783.7 INPI n.º 52400.000900/00.
2082990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 09/07/2019 · revista nº 2531