TOULONNominativa
Processo 812.264.355
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1985
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2014
- Registro concedidoout/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1985, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 21Utensílios domésticos
BALDES PARA GELO, CAÇAROLA,CANECAS,COPOS, COQUETELEIRAS, FORMAS PARA COZINHA, FORMAS PARA BOLOS, FRASCOS, GARRAFAS, JARRAS, POTES, PRATOS, RECIPIENTES, SALADEIRAS, TIGELAS, TRAVESSAS, UTENSILIOS DE COZINHA, UTENSILIOS DE USO DOMÉSTICO.;
Titular
- SAINT-GOBAIN VIDROS S.A · SP/BR
Procurador
ESCRITÓRIO FERNANDO MARCHETTI S/C LTDA
Dados do processo
Depósito
01/11/1985
há 40 anos e 11 meses
Concessão
01/10/1991
Vigência até
01/10/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
02/10/2020 a 01/10/2021
com multa até 01/04/2022
Última publicação
revista 2679
publicada em 10/05/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2679 | 10/05/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2273 | 29/07/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 10/05/2022 · revista nº 2679