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GUERRA E PAZ NA ESTRADAMista

Processo 812.265.025

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2021
  6. Registro concedidomar/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • LIH PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA · PR/BR
Procurador
STOCK MARCAS E PATENTES LTDA - ME

Dados do processo

Depósito
27/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
27/03/1990
Vigência até
27/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2029 a 27/03/2030
com multa até 27/09/2030
Última publicação
revista 2691
publicada em 02/08/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
269102/08/2022Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.
267222/03/2022Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Ato de prejudicar a petição de segunda via por falta de objeto, tendo em vista que esse processo foi prorrogado. Por gentileza aguardar o certificado. Pode solicitar a restituição da taxa.
267008/03/2022Publicação de decisão judicial transitada em julgadoIPAS639Ação 4ª Vara Cível do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul n.º 5001786-80.2015.8.21.0010/RS INPI nº 52400.226749/2017. ?Pela decisão datada de 24/03/2021, Evento643, referente à homologação do auto de arrematação dos bens da Massa Falida GUERRA S.A. Implementos Rodoviários, objeto dos leilões públicos judiciais realizados nos dias 15 e 22 de março de 2021, a qual foi complementada pela decisão do
267008/03/2022Deferimento da petiçãoIPAS270
264621/09/2021Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 02/08/2022 · revista nº 2691