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BOCA LOUCANominativa

Processo 812.266.072

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2019
  6. Registro concedidojul/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • KARVIA DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
03/07/2000
há 26 anos e 3 meses
Concessão
24/07/1990
Vigência até
24/07/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
25/07/2029 a 24/07/2030
com multa até 24/01/2031
Última publicação
revista 2896
publicada em 07/07/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
289607/07/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
289530/06/2026Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)IPAS237Recurso conhecido e provido. Reforma da decisão. Deferido o pedido de caducidade.
279820/08/2024Notificação de recursoIPAS360Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
278918/06/2024Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577
278521/05/2024Indeferimento da petiçãoIPAS271Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta como provas de uso notas fiscais emitidas dentro do intervalo de investigação e demonstrando a marca concedida identificando os produtos ?desodorantes?. O Manual de Marcas disciplina em seu item 6.5.4 In

Dados atualizados até 07/07/2026 · revista nº 2896