VALLE DE LAS LEÑASNominativa
Processo 812.267.249
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/1985
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojul/2018
- Registro concedidojan/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1985, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 39Transporte e logística
TRANSPORTE DE VIAJANTES E PASSAGEIROS, RESERVA DE VIAGENS, VISITAS TURÍSTICAS, SERVIÇOS PRESTADO POR TRANSPORTADORAS TURÍSTICAS, AGÊNCIAS DE TURISMO (EXCETO RESERVAS DE HOTEL).;
Titular
- VALLE DE LAS LEÑAS S.A. · AR
Procurador
Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Dados do processo
Depósito
25/10/1985
há 40 anos e 11 meses
Concessão
29/01/1991
Vigência até
29/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
30/01/2030 a 29/01/2031
com multa até 29/07/2031
Última publicação
revista 2617
publicada em 02/03/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2617 | 02/03/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Destituído o procurador LUNA E ADVOGADOS - PROPRIEDADE INTELECTUAL e nomeado novo representante Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI. |
| 2616 | 23/02/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2479 | 10/07/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2244 | 07/01/2014 | IPAS270 | SEDE ALTERADA. |
| 2234 | 29/10/2013 | IPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 02/03/2021 · revista nº 2617