SOMBRANominativa
Processo 812.268.032
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2016
- Registro concedidomar/1994
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- SOMBRA - CALCADOS FINOS LTDA · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.
Dados do processo
Depósito
15/03/1994
há 32 anos e 6 meses
Concessão
15/03/1994
Vigência até
15/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/03/2023 a 15/03/2024
com multa até 15/09/2024
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2413 | 04/04/2017 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2401 | 10/01/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
| 2386 | 27/09/2016 | Exigência de mérito (em petição)IPAS267 | Os anexos enviados na manifestação à caducidade apresentam notas fiscais que não pertencem ao período investigado na caducidade, nem se referem aos produtos que a marca visa assinalar. Observe que notas fiscais dos tipos ?Devolução? e ?Conserto? não comprovam a atividade da produção de roupas e de artigos do vestuário. Observe, também, que as notas que contêm referências a produtos devem vir acomp |
| 2363 | 19/04/2016 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2285 | 21/10/2014 | Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338 | — |
Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413