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SOMBRANominativa

Processo 812.268.032

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2016
  6. Registro concedidomar/1994

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • SOMBRA - CALCADOS FINOS LTDA · SP/BR
Procurador
SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
15/03/1994
há 32 anos e 6 meses
Concessão
15/03/1994
Vigência até
15/03/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/03/2023 a 15/03/2024
com multa até 15/09/2024
Última publicação
revista 2413
publicada em 04/04/2017

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
241304/04/2017Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
240110/01/2017Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai
238627/09/2016Exigência de mérito (em petição)IPAS267Os anexos enviados na manifestação à caducidade apresentam notas fiscais que não pertencem ao período investigado na caducidade, nem se referem aos produtos que a marca visa assinalar. Observe que notas fiscais dos tipos ?Devolução? e ?Conserto? não comprovam a atividade da produção de roupas e de artigos do vestuário. Observe, também, que as notas que contêm referências a produtos devem vir acomp
236319/04/2016Deferimento da petiçãoIPAS270
228521/10/2014Notificação de caducidade (eletrônica)IPAS338

Dados atualizados até 04/04/2017 · revista nº 2413