MUDILARMista
Processo 812.269.977
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoset/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2014
- Registro concedidoset/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 36Finanças e imóveis
serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
24.15.1
Titular
- MUDILAR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA · CE/BR
Procurador
EDUARDO NAKAYAMA
Dados do processo
Depósito
03/09/2001
há 25 anos e 1 mês
Concessão
03/09/1991
Vigência até
03/09/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/09/2030 a 03/09/2031
com multa até 03/03/2032
Última publicação
revista 2645
publicada em 14/09/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2645 | 14/09/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2265 | 03/06/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART 133 DA LPI. |
| 1806 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 14/09/2021 · revista nº 2645