RÁDIO TAXI SEREIAMista
Processo 812.278.739
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1985
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomai/2014
- Registro concedidojul/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1985, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 39Transporte e logística
SERVIÇOS DE TRANPORTE DE PASSAGEIROS, VIAGENS E TURISMO.;
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
4.5.5
Titular
- ASSOCIACÃO DOS COTISTAS DE RÁDIO TÁXI SEREIA · PR/BR
Procurador
YURI YACISHIN DA CUNHA
Dados do processo
Depósito
05/11/1985
há 40 anos e 11 meses
Concessão
30/07/1991
Vigência até
30/07/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
31/07/2020 a 30/07/2021
com multa até 30/01/2022
Última publicação
revista 2670
publicada em 08/03/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2670 | 08/03/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2261 | 06/05/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
Dados atualizados até 08/03/2022 · revista nº 2670