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BOKA LOKAMista

Processo 812.295.439

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2003
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2016
  6. Registro concedidofev/1993

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 3Cosméticos e limpeza

produtos cosméticos, água de lavanda, água de toalete, água oxigenada para uso cosmético, água de cheiro, leite de amêndoas para uso cosmético, preparações cosméticas para banho, produtos para barbear, batons para os lábios, mpascaras de beleza, preparações bronzeadoras: cremes e preparações para tratamento, ondulação e alisamento dos cabelos; tinturas para os cabelos, cremes cosméticos, cremes para clarear a pele, produtos depilatórios, desodorantes de uso pessoal, sabonetes, esmaltes para unhas, leite de limpeza para toalete, lenços impregnados com loções cosméticas, loções para uso cosmético, loções pós-barba, pós e produtos para maquiagem, máscaras de beleza, óleo de amêndoas, óleo de lavanda, óleos para toalete, óleos para uso cosmético, perfumes, produtos neutralizador de permanentes nos cabelos, pomadas para uso cosmético, preparações cosméticas para emagrecimento, sabão para barbear, sais de banho, talco para toalete, tinturas cosméticas, tinturas para os cabelos, produtos para cuidado das unhas, vaselina para uso cosmético, xampus, dentifrícios e produtos para higiene bucal, cremes condicionadores para os cabelos e protetores anti-solar.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

27.5.1
Titular
  • KARVIA DO BRASIL LTDA. · SP/BR
Procurador
Vilage Marcas e Patentes Ltda

Dados do processo

Depósito
16/02/2003
há 23 anos e 7 meses
Concessão
16/02/1993
Vigência até
16/02/2033
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/02/2032 a 16/02/2033
com multa até 16/08/2033
Última publicação
revista 2877
publicada em 24/02/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287724/02/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
287510/02/2026Recurso não provido (decisão mantida)IPAS235Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido o deferimento do pedido de caducidade.
283323/04/2025Notificação de recursoIPAS360Recurso contra o deferimento do pedido de caducidade.
275814/11/2023Deferimento da petição de caducidadeIPAS669O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciad
271624/01/2023Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ORG. MÉRITO MARCAS E PATENTES LTDA e nomeado novo representante Vilage Marcas e Patentes Ltda com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

Dados atualizados até 24/02/2026 · revista nº 2877