PALMEIRONNominativa
Processo 812.303.571
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2000
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoabr/2020
- Registro concedidomar/1990
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 29Alimentos de origem animal
frutas em caldas.
Titular
- ASA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. · PE/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
27/03/2000
há 26 anos e 6 meses
Concessão
27/03/1990
Vigência até
27/03/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
28/03/2029 a 27/03/2030
com multa até 27/09/2030
Última publicação
revista 2573
publicada em 28/04/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2573 | 28/04/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2154 | — | 990 | PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006. |
| 2110 | — | 690 | APRESENTE PROCURAÇÃO OUTORGADA PELO TITULAR AO REQUERENTE DO PEDIDO DE PRORROGAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 216 DA LPI. INT.: M C ARAÚJO CONSULTORIA EM PROP INDL LTDA. |
| 1870 | — | 565 | CED.1 - ALIMENTOS E BEBIDAS DO NORDESTE LTDA |
Dados atualizados até 28/04/2020 · revista nº 2573