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MALIBÚMista

Processo 812.307.895

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoago/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoabr/2017
  6. Registro concedidoago/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • LATICINIOS SUICO HOLANDES LTDA · SP/BR
Procurador
DOMINGOS, EMERENCIANO E ADVOGADOS ASSOCIADOS

Dados do processo

Depósito
25/08/2007
há 19 anos e 1 mês
Concessão
25/08/1987
Vigência até
25/08/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
26/08/2026 a 25/08/2027
com multa até 25/02/2028
Última publicação
revista 2587
publicada em 04/08/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
258704/08/2020Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
256211/02/2020Deferimento da petição de caducidadeIPAS669A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento:
254622/10/2019Exigência de mérito (em petição)IPAS267Apresente documentação comprobatória do uso da marca mista objeto do registro caducando, sem alteração do seu caráter distintivo original, para assinalar produtos constantes do certificado de registro, no período de investigação. Observe que a apresentação mista constante dos documentos anexados altera o caráter distintivo original do sinal, na medida em que suprime a imagem estilizada de vaca, su
252818/06/2019Notificação de caducidadeIPAS338
241411/04/2017Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 04/08/2020 · revista nº 2587