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LISTELNominativa

Processo 812.313.011

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/1994
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2014
  6. Registro concedidojul/1994

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • RODRIGO JOSE SABINO CARVALHO · PA/BR
Procurador
CHANGER MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
12/07/1994
há 32 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1994
Vigência até
12/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/07/2023 a 12/07/2024
com multa até 12/01/2025
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282525/02/2025Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
276502/01/2024Deferimento da petiçãoIPAS270
268705/07/2022Notificação de procedimento judicialIPAS462Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. Ofício nº 10019463571. Processo nº 5021024-78.2016.8.21.0001/RS. Processo SEI nº 52402.006157/2022-33.
262313/04/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Sede alterada.
254805/11/2019Deferimento da petiçãoIPAS270NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825