LISTELNominativa
Processo 812.313.011
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/1994
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoout/2014
- Registro concedidojul/1994
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1994, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- RODRIGO JOSE SABINO CARVALHO · PA/BR
Procurador
CHANGER MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
12/07/1994
há 32 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1994
Vigência até
12/07/2024
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
13/07/2023 a 12/07/2024
com multa até 12/01/2025
Última publicação
revista 2825
publicada em 25/02/2025
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2825 | 25/02/2025 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2765 | 02/01/2024 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2687 | 05/07/2022 | Notificação de procedimento judicialIPAS462 | Anotada a penhora da presente marca, em cumprimento ao determinado pelo MM. Juízo da 13ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre/RS. Ofício nº 10019463571. Processo nº 5021024-78.2016.8.21.0001/RS. Processo SEI nº 52402.006157/2022-33. |
| 2623 | 13/04/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Sede alterada. |
| 2548 | 05/11/2019 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME E SEDE ALTERADOS. |
Dados atualizados até 25/02/2025 · revista nº 2825