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PLAYCENTERMista

Processo 812.316.371

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadofev/2000
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomar/2020
  6. Registro concedidofev/1990

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.11.126.7.1
Titular
  • P.M.S.P.V. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S/A · SP/BR
Procurador
Francisco de Souza Ferreira Filho e Globbal Marcas e Patentes Ltda.

Dados do processo

Depósito
06/02/2000
há 26 anos e 7 meses
Concessão
06/02/1990
Vigência até
06/02/2030
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
07/02/2029 a 06/02/2030
com multa até 06/08/2030
Última publicação
revista 2567
publicada em 17/03/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
256717/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
256610/03/2020Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador FRANCISCO DE SOUZA FERREIRA FILHO e GLOBBAL MARCAS E PATENTES S/C LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
2097990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1794565CED. PLAYCENTER S/A.

Dados atualizados até 17/03/2020 · revista nº 2567