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BALDONominativa

Processo 812.316.479

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojul/2008
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoout/2017
  6. Registro concedidojul/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • BALDO SA COMERCIO INDUSTRIA E EXPORTACAO · RS/BR
Procurador
RUBEM DOS SANTOS QUERIDO

Dados do processo

Depósito
12/07/2008
há 18 anos e 2 meses
Concessão
12/07/1988
Vigência até
12/07/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
13/07/2027 a 12/07/2028
com multa até 12/01/2029
Última publicação
revista 2685
publicada em 21/06/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
268521/06/2022Deferimento da petiçãoIPAS270ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME.
243903/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2003990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 21/06/2022 · revista nº 2685