TOCANominativa
Processo 812.324.919
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: ato de prejudicar petição
Vigência vencida, situação ainda ativaO prazo de vigência deste registro já passou, mas o INPI ainda não publicou a extinção. O registro pode ter sido renovado sem que a renovação tenha sido publicada, ou pode estar extinto. Nos dois casos, a situação acima não é confiável.
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/1985
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisão
- Registro concedidojul/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1985, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Nenhuma classe informada.
Titular
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUIÇÃO · SP/BR
Procurador
DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA
Dados do processo
Depósito
27/11/1985
há 40 anos e 10 meses
Concessão
16/07/1991
Vigência até
16/07/2011
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
17/07/2010 a 16/07/2011
com multa até 16/01/2012
Última publicação
revista 2353
publicada em 10/02/2016
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2353 | 10/02/2016 | Ato de prejudicar petiçãoIPAS699 | Tendo em vista a extinção do registro, conforme publicado na RPI 2268, de 24/06/2014. |
| 2268 | 24/06/2014 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2243 | 31/12/2013 | IPAS270 | — |
Dados atualizados até 10/02/2016 · revista nº 2353