HotMarcas
Registre sua marca agora ›Registrar marca ›
Voltar para a busca

OBERONNominativa

Processo 812.325.818

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1998
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2018
  6. Registro concedidojan/1988

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1998, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Titular
  • STOCKLER COMERCIAL E EXPORTADORA LTDA. · SP/BR
Procurador
OLIVEIRA PRADO MARCAS E PATENTES LTDA.

Dados do processo

Depósito
05/01/1998
há 28 anos e 9 meses
Concessão
05/01/1988
Vigência até
05/01/2028
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
06/01/2027 a 05/01/2028
com multa até 05/07/2028
Última publicação
revista 2605
publicada em 08/12/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
260508/12/2020Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
245630/01/2018Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista o deferimento da petição de prorrogação de registro de marca nº 800180007907, de 04/01/2018, publicado na RPI 2455 em 23/01/2018.
245523/01/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
2004990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.
1922560NOME E SEDE ALTERADOS.

Dados atualizados até 08/12/2020 · revista nº 2605