LONALEVEMista
Processo 812.326.067
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadoout/2001
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãoset/2014
- Registro concedidoout/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 22Cordas e lonas
tendas, barracas, redes de descanso, toldos, telas alcatroadas [lonas] matérias têxteis fibrosas em bruto, encerado e oleados.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- HAMAFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA · AM/BR
Procurador
Pinheiro Neto Advogados
Dados do processo
Depósito
15/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
15/10/1991
Vigência até
15/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2030 a 15/10/2031
com multa até 15/04/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2639 | 03/08/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2638 | 27/07/2021 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2443 | 31/10/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | NOME ALTERADO. |
| 2281 | 23/09/2014 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | CONFORME ART. 133 DA LPI. |
| 2114 | — | 560 | NOME ALTERADO. |
Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639