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LONALEVEMista

Processo 812.326.067

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2001
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2014
  6. Registro concedidoout/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 22Cordas e lonas

tendas, barracas, redes de descanso, toldos, telas alcatroadas [lonas] matérias têxteis fibrosas em bruto, encerado e oleados.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • HAMAFLEX DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE TÊXTEIS INDUSTRIAIS LTDA · AM/BR
Procurador
Pinheiro Neto Advogados

Dados do processo

Depósito
15/10/2001
há 24 anos e 11 meses
Concessão
15/10/1991
Vigência até
15/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
16/10/2030 a 15/10/2031
com multa até 15/04/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
263827/07/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
244331/10/2017Deferimento da petiçãoIPAS270NOME ALTERADO.
228123/09/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
2114560NOME ALTERADO.

Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639