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BENTLEYMista

Processo 812.331.486

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/2011
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãofev/2015
  6. Registro concedidojan/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 25Roupas e calçados

meias, cuecas, roupas intimas, sungas, biquíni, bermudas masculina e feminina, short masculino e feminino, saias, calça masculina e feminina, camisas masculina e feminina, camisetas feminina e masculina, blusão masculino e feminino, casacos masculino e feminino, jaquetas masculina e feminina, bonés masculino e feminino, cintos, chinelos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

1.15.252.9.25
Titular
  • BENTLEY SOARES DA GUIA · RJ/BR
Procurador
Rodrigo Donato Fonseca

Dados do processo

Depósito
22/01/2011
há 15 anos e 8 meses
Concessão
22/01/1991
Vigência até
22/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2030 a 22/01/2031
com multa até 22/07/2031
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
259927/10/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
250402/01/2019Recurso provido (outros)IPAS370Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro.
249209/10/2018Deferimento da petiçãoIPAS270
232604/08/2015Notificação de recursoIPAS360Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.
230218/02/2015Deferimento da petiçãoIPAS270O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai

Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599