BENTLEYMista
Processo 812.331.486
Registrada
O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.
No INPI: deferimento da petição
Onde este pedido está
- Pedido depositadojan/2011
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãofev/2015
- Registro concedidojan/1991
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 25Roupas e calçados
meias, cuecas, roupas intimas, sungas, biquíni, bermudas masculina e feminina, short masculino e feminino, saias, calça masculina e feminina, camisas masculina e feminina, camisetas feminina e masculina, blusão masculino e feminino, casacos masculino e feminino, jaquetas masculina e feminina, bonés masculino e feminino, cintos, chinelos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
1.15.252.9.25
Titular
- BENTLEY SOARES DA GUIA · RJ/BR
Procurador
Rodrigo Donato Fonseca
Dados do processo
Depósito
22/01/2011
há 15 anos e 8 meses
Concessão
22/01/1991
Vigência até
22/01/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
23/01/2030 a 22/01/2031
com multa até 22/07/2031
Última publicação
revista 2599
publicada em 27/10/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2599 | 27/10/2020 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2504 | 02/01/2019 | Recurso provido (outros)IPAS370 | Recurso conhecido e provido. Reformo a decisão recorrida. Indeferido o pedido de caducidade. Mantida a vigência do registro. |
| 2492 | 09/10/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2326 | 04/08/2015 | Notificação de recursoIPAS360 | Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas. |
| 2302 | 18/02/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mai |
Dados atualizados até 27/10/2020 · revista nº 2599