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BLOOMIESNominativa

Processo 812.335.643

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadojan/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãomai/2014
  6. Registro concedidojan/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.
Classe 25Roupas e calçados

roupas: vestidos, saias, calças pantalonas, calças capri e em outros modelos, ternos, jaquetas/blazers/casacos, blusas, camisa, camisetas em qualquer modelo e tecido, agasalhos (abrigo) para a prática de esportes, shorts, bermudas e assemelhados, roupas para ginástica e prática de esportes, cintos.

Titular
  • BLOOMIE'S IND E COM DE CONFECÇOES LIMITADA · SP/BR
Procurador
ADVOCACIA PIETRO ARIBONI S/C

Dados do processo

Depósito
02/01/1991
há 35 anos e 9 meses
Concessão
02/01/1991
Vigência até
02/01/2021
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
03/01/2020 a 02/01/2021
com multa até 02/07/2021
Última publicação
revista 2657
publicada em 07/12/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
265707/12/2021Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
226106/05/2014Deferimento da petiçãoIPAS270CONFORME ART. 133 DA LPI.
1920560SEDE ALTERADA
1806990
1771795EXTINÇÃO PUBLICADA NA RPI 1718, DE 09.12.2003, E ARQUIVAMENTO PUBLICADO NA RPI 1688, DE 13.05.2003, PARA REEXAME DA MATÉRIA.

Dados atualizados até 07/12/2021 · revista nº 2657