MICAREXNominativa
Processo 812.343.107
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.
Onde este pedido está
- Pedido depositadojul/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãomar/2016
- Registro concedidojul/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Nenhuma classe informada.
Titular
- General Electric Technology GmbH · CH
Procurador
Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Dados do processo
Depósito
28/07/2007
há 19 anos e 2 meses
Concessão
28/07/1987
Vigência até
28/07/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
29/07/2026 a 28/07/2027
com multa até 28/01/2028
Última publicação
revista 2603
publicada em 24/11/2020
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2603 | 24/11/2020 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2432 | 15/08/2017 | Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simplesIPAS577 | — |
| 2428 | 18/07/2017 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. |
| 2427 | 11/07/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2423 | 13/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Em retificação ao deferimento publicado na RPI 2405, de 07/02/2017, por incorreção do país do titular. |
Dados atualizados até 24/11/2020 · revista nº 2603