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MAXFERNominativa

Processo 812.347.102

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadomar/2002
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2015
  6. Registro concedidomar/1992

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 6Metais e ferragens

ferragens para janelas e portas em geral, trincos, fechaduras, dobradiças e fechos de metal para janelas e portas, ferragens pequenas, metálicas, puxadores metálicos de portas e janelas, roldanas de portas e janelas de correr, ferragens e acessórios para esquadrias de metal e madeira, acessórios para esquadrias injetado em plástico ou nylon.

Titular
  • ROTO & FERMAX DO BRASIL LTDA · PR/BR
Procurador
ARLENE VILLATORRE

Dados do processo

Depósito
17/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
17/03/1992
Vigência até
17/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/03/2021 a 17/03/2022
com multa até 17/09/2022
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
270508/11/2022Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161
246824/04/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Nome alterado.
229927/01/2015Deferimento da petiçãoIPAS270Conforme Art. 133 da LPI.
2081560SEDE ALTERADA.
1805990

Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705