MAXFERNominativa
Processo 812.347.102
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Onde este pedido está
- Pedido depositadomar/2002
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojan/2015
- Registro concedidomar/1992
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 6Metais e ferragens
ferragens para janelas e portas em geral, trincos, fechaduras, dobradiças e fechos de metal para janelas e portas, ferragens pequenas, metálicas, puxadores metálicos de portas e janelas, roldanas de portas e janelas de correr, ferragens e acessórios para esquadrias de metal e madeira, acessórios para esquadrias injetado em plástico ou nylon.
Titular
- ROTO & FERMAX DO BRASIL LTDA · PR/BR
Procurador
ARLENE VILLATORRE
Dados do processo
Depósito
17/03/2002
há 24 anos e 6 meses
Concessão
17/03/1992
Vigência até
17/03/2022
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
18/03/2021 a 17/03/2022
com multa até 17/09/2022
Última publicação
revista 2705
publicada em 08/11/2022
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2705 | 08/11/2022 | Extinção de registro pela expiração do prazo de vigênciaIPAS161 | — |
| 2468 | 24/04/2018 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Nome alterado. |
| 2299 | 27/01/2015 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | Conforme Art. 133 da LPI. |
| 2081 | — | 560 | SEDE ALTERADA. |
| 1805 | — | 990 | — |
Dados atualizados até 08/11/2022 · revista nº 2705