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SABROEMista

Processo 812.347.307

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/1991
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojan/2016
  6. Registro concedidoout/1991

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classificação anterior à de Nice. Este pedido é de 1991, quando o Brasil ainda usava classificação própria, com classes de 1 a 41 e uma subclasse depois dos dois pontos, do tipo “01 : 90”. A partir de cerca de 2000 o INPI passou a usar a Classificação de Nice, que é internacional e vai até 45.

Na prática: o número acima não corresponde à classe de mesmo número usada hoje, e a subclasse, que era a parte mais específica, não vem nos dados públicos que lemos. Por isso a comparação de mercado entre esta marca e um pedido atual não é direta, e a análise de colidência não a considera como mesma área de atuação. Para saber se há conflito real, vale conferir a especificação abaixo, que descreve o que o pedido de fato cobre.

Nenhuma classe informada.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

3.6.1
Titular
  • TYCO FIRE & SECURITY GMBH · CH
Procurador
Guerra Advogados Associados

Dados do processo

Depósito
29/10/1991
há 34 anos e 11 meses
Concessão
29/10/1991
Vigência até
29/10/2031
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
30/10/2030 a 29/10/2031
com multa até 29/04/2032
Última publicação
revista 2639
publicada em 03/08/2021

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
263903/08/2021Deferimento da petiçãoIPAS270
262925/05/2021Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados e nomeado novo representante Guerra Advogados Associados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
258811/08/2020Deferimento da petiçãoIPAS270
246213/03/2018Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador DINÂMICA MARCAS E PATENTES e nomeado novo representante GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
241228/03/2017Ato de prejudicar petiçãoIPAS699Tendo em vista a alteração solicitada ter ocorrido por meio da petição nº 810080092272, de 24/01/2008, conforme publicado na RPI 2408, de 01/03/2017.

Dados atualizados até 03/08/2021 · revista nº 2639