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ROCKETMista

Processo 812.349.326

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãojun/2017
  6. Registro concedidonov/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Classe 35Comércio e publicidade

comércio varejista de peças e acessórios para veículos.

Classe 42Tecnologia e engenharia

comércio varejista de peças e acessórios para veículos.

Elementos figurativos (Classificação de Viena)

26.7.1
Titular
  • AUTO PEÇAS ROCKET LTDA. · MS/BR
Procurador
REMAT MARCAS E PATENTES LTDA

Dados do processo

Depósito
03/11/2007
há 18 anos e 10 meses
Concessão
03/11/1987
Vigência até
03/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/11/2026 a 03/11/2027
com multa até 03/05/2028
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
287113/01/2026Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
285814/10/2025Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi
283903/06/2025Notificação de caducidadeIPAS338
242420/06/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2018991RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2004 DE 06/06/2009 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE.

Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871