ROCKETMista
Processo 812.349.326
Encerrada
O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.
No INPI: extinção de registro pela caducidade
Onde este pedido está
- Pedido depositadonov/2007
- Exame formal
- Aberto a contestação
- Exame de mérito
- Decisãojun/2017
- Registro concedidonov/1987
a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis
Classificação: o que esta marca protege
Classe 35Comércio e publicidade
comércio varejista de peças e acessórios para veículos.
Classe 42Tecnologia e engenharia
comércio varejista de peças e acessórios para veículos.
Elementos figurativos (Classificação de Viena)
26.7.1
Titular
- AUTO PEÇAS ROCKET LTDA. · MS/BR
Procurador
REMAT MARCAS E PATENTES LTDA
Dados do processo
Depósito
03/11/2007
há 18 anos e 10 meses
Concessão
03/11/1987
Vigência até
03/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
04/11/2026 a 03/11/2027
com multa até 03/05/2028
Última publicação
revista 2871
publicada em 13/01/2026
Andamentos no INPI
| Revista | Data | Movimento | Complemento |
|---|---|---|---|
| 2871 | 13/01/2026 | Extinção de registro pela caducidadeIPAS304 | — |
| 2858 | 14/10/2025 | Deferimento da petição de caducidadeIPAS669 | Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admi |
| 2839 | 03/06/2025 | Notificação de caducidadeIPAS338 | — |
| 2424 | 20/06/2017 | Deferimento da petiçãoIPAS270 | — |
| 2018 | — | 991 | RETIFICAÇÃO DO DESPACHO DE PRORROGAÇÃO PUBLICADO NA RPI 2004 DE 06/06/2009 TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA CLASSE. |
Dados atualizados até 13/01/2026 · revista nº 2871