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EQUATORENominativa

Processo 812.350.774

Encerrada

O processo acabou e o nome não está mais protegido por ele. Pode ter sido arquivado, negado ou ter chegado ao fim da vigência.

No INPI: extinção de registro pela caducidade

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadoout/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãoset/2015
  6. Registro concedidoout/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • PAULO MURILLO FARIA DIEGUEZ · RJ/BR
Procurador
Tiago Estevam Lopes

Dados do processo

Depósito
06/10/2007
há 18 anos e 11 meses
Concessão
06/10/1987
Vigência até
06/10/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Produto
Prazo para renovar
07/10/2026 a 06/10/2027
com multa até 06/04/2028
Última publicação
revista 2828
publicada em 18/03/2025

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
282818/03/2025Extinção de registro pela caducidadeIPAS304
281517/12/2024Deferimento da petição de caducidadeIPAS669Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. DECISÃO: Foram cumpridos os requisito
273613/06/2023Notificação de caducidadeIPAS338
270325/10/2022Deferimento da petiçãoIPAS270Nomeado procurador Tiago Estevam Lopes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
269606/09/2022Deferimento da petiçãoIPAS270

Dados atualizados até 18/03/2025 · revista nº 2828