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MIRAMARNominativa

Processo 812.351.584

RegistradaRegistro concedido: o símbolo ® pode ser usado

O dono tem uso exclusivo do nome no ramo em que registrou e pode barrar quem usar nome parecido nesse mercado.

No INPI: deferimento da petição

Sem área de atuação informadaEste pedido não tem classe registrada na base. A análise de colidência não consegue medir proximidade de mercado sem ela, então o risco calculado considera só a semelhança do nome.

Onde este pedido está

  1. Pedido depositadonov/2007
  2. Exame formal
  3. Aberto a contestação
  4. Exame de mérito
  5. Decisãonov/2017
  6. Registro concedidonov/1987

a partir daqui existe uso exclusivo, por 10 anos renováveis

Classificação: o que esta marca protege

Nenhuma classe informada.

Titular
  • MIRAMAR PALACE HOTEL LTDA · RJ/BR
Procurador
Eduardo Gomes Mendes

Dados do processo

Depósito
10/11/2007
há 18 anos e 10 meses
Concessão
10/11/1987
Vigência até
10/11/2027
renovável por mais 10 anos
Natureza
De Serviço
Prazo para renovar
11/11/2026 a 10/11/2027
com multa até 10/05/2028
Última publicação
revista 2881
publicada em 24/03/2026

Andamentos no INPI

RevistaDataMovimentoComplemento
288124/03/2026Deferimento da petiçãoIPAS270Destituído o procurador ALTAIR DIAS, MELLO & CIA. LTDA e nomeado novo representante Eduardo Gomes Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
244514/11/2017Deferimento da petiçãoIPAS270
2004990PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

Dados atualizados até 24/03/2026 · revista nº 2881